quinta-feira, outubro 25

Supremo começa a calcular pena de ex-sócio de Marcos Valério

No início da sessão, Lewandowski reconsiderou o valor do dia-multa que tem aplicado


Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) começou hoje (25) o cálculo das penas do ex-sócio do publicitário Marcos Valério, Ramon Hollerbarch, também réu na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Hollerbarch foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Estava previsto para o início da sessão a conclusão do voto do ministro Marco Aurélio Mello, que ainda não se pronunciou oficialmente sobre os crimes de evasão de dividas e corrupção ativa de parlamentares da base aliada cometidos por Marcos Valério. O ministro precisou sair mais cedo da sessão de ontem (24). No entanto, Mello decidiu proferir o voto em outro momento por causa de uma questão técnica levantada ontem pelo advogado de Marcos Valério, que é a possibilidade de o réu estar sendo duplamente punido por uma mesma situação.
No início da sessão de hoje, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski reconsiderou o valor do dia-multa que tem aplicado. Até ontem, o valor era 15 salários mínimos e foi alterado para dez salários, conforme já estipulado pelo relator da ação, Joaquim Barbosa. “Na dosimetria, eu tenho estado atento às condições econômicas de cada réu […]. Posso fixar então em dez salários mínimos”, disse o revisor.
“Na dosimetria, estou atento às condições econômicas de cada réu", disse Lewandowski
“Na dosimetria, estou atento às condições econômicas de cada réu", disse Lewandowski
O publicitário Marcos Valério é considerado o principal articulador do esquema e, até o momento, a pena dele já soma 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além de multa de aproximadamente R$ 2,78 milhões. Ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado. A pena ainda é parcial e pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros da Corte. O valor da multa também é estimado, pois em alguns casos o Supremo não definiu o ano-base do salário mínimo, usado para o cálculo dos dias-multa. O montante final será definido na execução da pena.
Agência BrasilHeloisa Cristaldo

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